001 | Cód do leilão: 0907/001 Residenciais

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Avaliação: R$425.000,00
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA ÚTIL
55,38m²
ÁREA TOTAL
92,42m²
DORMITÓRIOS
2
VAGAS DE GARAGEM
1

Informações

Ônus

Ônus; consta na R/2 da Matricula do imóvel executado hipoteca em favor do Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A CNPJ n° 33.700.394/0001-40. Atualmente denominado Itaú Unibanco S.A. CNPJ n 60.701.190/0001-04. AV/3 da Matricula do Imóvel penhora exequenda. Débitos Condominiais (exequente) R$ R$ 382.879,54 Para maio de 2024. Débitos de IPTU: IPTU R$ 1.611,12 Para maio de 2024.

Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. Demais Débitos: A Alienação Judicial Eletrônica obedecerá ao art. 908 §1°- “No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência”.

Condições

O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontra. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição, tais como registro da Carta de Arrematação, taxas, emolumentos, averbações, imposto de transmissão ITBI, etc.

Número do Processo: 0005501-57.2022.8.26.0003
Ação: Despesas Condominiais
Comarca: SÃO PAULO
Foro: Jabaquara
Vara:
Juiz: Dra. Cristiane Vieira
Autor: Condomínio Edifício Gemini I e Ii
Réu: Ana Maria Machado
Débito: R$ 382.879,54, atualizado em 21/05/2024 referente a Condominial

Descrição

O apartamento n° 162, localizado no 16° andar do Bloco “2”, denominado EDIFÍCIO GEMINI “II”, integrante do conjunto residencial constituído também pelo Bloco “1” –  Edifício Gemini “I”, situado na Rua Arapá, n° 33, na Vila Mascote, no 42° Subdistrito – Jabaquara, contendo a área privativa de 55,383m² e área comum de 37,046m² (inclui garagem), com a área real total de 92,429m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,657895% no terreno condominial, com direito a uma vaga na garagem coletiva do conjunto residencial, para estacionamento de um automóvel de passeio de padrão pequeno, de forma indeterminada. O referido empreendimento acha-se construído em terreno descrito na matricula 106.932 do 8° Cartório de Registro de Imóveis da de São Paulo. Inscrito no cadastro de Contribuintes da Prefeitura Municipal sob o n° 089.594.0989-8. O apartamento devidamente matriculado sob o n°126.831 no 8° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. 

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Do Valor Mínimo: Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda do bem praceado será o valor da avaliação judicial, que será atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até a data do início da hasta pública. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado. Como Participar: O interessado em participar do Leilão deverá se cadastrar previamente no website www.venetoleiloes.com.br,  fazer o envio da documentação requerida e requerer habilitação para este leilão. Da oferta de Lances: Durante o pregão eletrônico, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo lanços nos três últimos minutos, antecedentes ao término do Leilão, o horário de fechamento do Leilão será prorrogado por mais três minutos e sinalizado para que todos os usuários habilitados tenham a oportunidade de ofertar novos lanços. Transcorridos três minutos do último lanço o Leilão será encerrado e este declarado vencedor. Do Pagamento: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo Leiloeiro. Da Comissão do Leiloeiro/Gestor de Alienação Judicial: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro/Gestor, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, que não está incluso no valor do lance, através de depósito diretamente ao Leiloeiro. Do Parcelamento: O interessado em adquirir o bem em prestações, poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por escrito não inferior ao valor da avaliação atualizada; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por escrito que não seja por valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada, observadas as regras do artigo 895 do Código de Processo Civil, sujeitas à apreciação do Juiz na hipótese de não haver lance com pagamento à vista. A comissão de 5% devida ao Leiloeiro/Gestor não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista diretamente ao Leiloeiro. Da Remição: Se o executado ou qualquer interessado, após a publicação do edital, compor-se ou quitar o débito total ou parcialmente antes da data da praça ou em seu curso, será devida as despesas efetuadas pelo Gestor de Alienação Eletrônica. Das Despesas: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontra. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição, tais como registro da Carta de Arrematação, taxas, emolumentos, averbações, imposto de transmissão ITBI, etc. Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. Demais Débitos: A Alienação Judicial Eletrônica obedecerá ao art. 908 §1°- “No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência”. Das Demais Condições: Se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder ao crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, bem como a comissão do leiloeiro, que não é considerada despesa processual, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas. As demais condições de venda estão disponíveis no website da Gestora no endereço www.venetoleiloes.com.br.  A Alienação Judicial Eletrônica obedecerá ao disposto na legislação aplicável à espécie, notadamente ao disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, bem como nos artigos 250 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e no Provimento CSM nº 1625/2009, ambos do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Decreto nº 21.981/32.

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Localização

Rua Arapá, 33 - Vila Mascote - São Paulo - SP

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