014 | Cód do leilão: 0001/001 Residenciais

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Avaliação: R$758.969,98
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
VAGAS DE GARAGEM
2

Informações

Ônus

Ônus; Apartamento n° 131 Bloco B. Matricula n° 116.088: Débito exequente com penhora averbada em AV/14 - R$ 193.320,84 (cento e noventa e três mil, trezentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos), para setembro de 2023, Fls. 662/678. Débito Condominial cobrado nos autos n°1001274-62.2017.8.26.0009 com penhora averbada a AV/13 - R$ 116.429,07 (cento e dezesseis mil quatrocentos e vinte e nove reais e sete centavos) para junho de 2023. Conforme fls. 434/443 dos autos. Vaga de Garagem n° 77 Matricula n° 116.168: Débito exequente com penhora averbada em AV/13 - R$ 193.320,84 (cento e noventa e três mil, trezentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos), para setembro de 2023, Fls. 662/678. Penhora Averbada em AV/14. Expedida nos autos da ação de Execução Trabalhista, ordem n° 0001898-38.2014.5.02.0079 em trâmite na 79ª Vara do Trabalho desta Capital em favor de Sindicato dos Empregados no Comercio Hoteleiro e Similares de São Paulo, CNPJ n° 62.657.168/0001-21. Vaga de Garagem n° 78 Matricula n° 116.169: Débito exequente com penhora averbada em AV/13: R$ 193.320,84 (cento e noventa e três mil, trezentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos), para setembro de 2023, Fls. 662/678. Penhora Averbada no rosto dos autos fls. 46/47 extraída dos autos n° 1010995-27.2015.8.26.0003 da 2ª Vara Cível do Foro Regional III Jabaquara em favor de Ensino fundamental NSG S/S Ltda EPP. CNPJ n° 08.620.657/0001-63 de R$ 14.312,69 para agosto de 2018. Débitos de IPTU: R$ 75.343,57 (setentas e cinco mil trezentos e quarenta e três reais e  cinquenta e sete centavos). Para maio de 2024

Condições

Das Despesas: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontra. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição, tais como registro da Carta de Arrematação, taxas, emolumentos, averbações, imposto de transmissão ITBI, etc. Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. Demais Débitos: A Alienação Judicial Eletrônica obedecerá ao art. 908 §1°- “No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência”. Das Demais Condições: Se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder ao crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, bem como a comissão do leiloeiro, que não é considerada despesa processual, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas. As demais condições de venda estão disponíveis no website da Gestora no endereço www.venetoleiloes.com.br.  A Alienação Judicial Eletrônica obedecerá ao disposto na legislação aplicável à espécie, notadamente ao disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, bem como nos artigos 250 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e no Provimento CSM nº 1625/2009, ambos do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Decreto nº 21.981/32

Número do Processo: 0010191-87.2017.8.26.0009
Ação: Despesas Condominiais
Comarca: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Foro: Foro Regional IX - Vila Prudente
Vara: 2ª Vara Cível
Juiz: Otávio Augusto de Oliveira Franco
Autor: Condomínio Residencial Villa Emma
Réu: Erika Zivkovic Pasqualotto

Descrição

O apartamento-duplex nº 131, localizado no 13º e 14º andares do Edifício Gurupá (Bloco B), integrante do “Condomínio Residencial Villa Emma", situado à Rua Solidonio Leite nº 2.466, no 26º Subdistrito – Vila Prudente, com a área privativa de 144,900m2 e a área comum de 61,270m2, perfazendo a área de 206,170m2, correspondendo-lhe a fração ideal do terreno de 1,4658% e a fração ideal no Bloco de 3,2045%. O terreno onde acha-se construído o empreendimento encerra a área de 3.994,75m2. Cadastro n° 117.217.0149-3. Matrícula 116.088 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. A vaga de garagem coberta nº 77, localizado no subsolo construído na área localizada entre a área de lazer do condomínio e os fundos dos Blocos A e B, no “Condomínio Residencial Villa Emma”, situado à Rua Solidonio Leite nº 2466, n° 26º Subdistrito-Vila Prudente, para estacionamento, matrícula nº 116.168 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Cadastro n° 117.217.0149-3 (área maior). A vaga de garagem coberta nº 78, localizado no subsolo, construído na área localizada entre a área de lazer do condomínio e os fundos dos Blocos A e B, no “Condomínio Residencial Villa Emma”, situado à Rua Solidonio Leite nº 2.466, no26º Subdistrito-Vila Prudente, para estacionamento e guarda de um automóvel de passeio, sem auxilio de manobrista, matrícula nº 116.169 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Cadastro n° 117.217.0149-3 (área maior).

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Do Valor Mínimo: Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda do bem praceado será o valor da avaliação judicial, que será atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até a data do início da hasta pública. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da avaliação atualizado. Como Participar: O interessado em participar do Leilão deverá se cadastrar previamente no website www.venetoleiloes.com.br,  fazer o envio da documentação requerida e requerer habilitação para este leilão. Da oferta de Lances: Durante o pregão eletrônico, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo lanços nos três últimos minutos, antecedentes ao término do Leilão, o horário de fechamento do Leilão será prorrogado por mais três minutos e sinalizado para que todos os usuários habilitados tenham a oportunidade de ofertar novos lanços. Transcorridos três minutos do último lanço o Leilão será encerrado e este declarado vencedor. Do Pagamento: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo Leiloeiro. Da Comissão do Leiloeiro/Gestor de Alienação Judicial: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro/Gestor, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, que não está incluso no valor do lance, através de depósito diretamente ao Leiloeiro. Do Parcelamento: O interessado em adquirir o bem em prestações, poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por escrito não inferior ao valor da avaliação atualizada; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por escrito que não seja por valor inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) da avaliação atualizada, observadas as regras do artigo 895 do Código de Processo Civil, sujeitas à apreciação do Juiz na hipótese de não haver lance com pagamento à vista. A comissão de 5% devida ao Leiloeiro/Gestor não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista diretamente ao Leiloeiro. Da Remição: Se o executado ou qualquer interessado, após a publicação do edital, compor-se ou quitar o débito total ou parcialmente antes da data da praça ou em seu curso, será devida as despesas efetuadas pelo Gestor de Alienação Eletrônica. Das Despesas: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontra. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição, tais como registro da Carta de Arrematação, taxas, emolumentos, averbações, imposto de transmissão ITBI, etc. Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. Demais Débitos: A Alienação Judicial Eletrônica obedecerá ao art. 908 §1°- “No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência”. Das Demais Condições: Se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder ao crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, bem como a comissão do leiloeiro, que não é considerada despesa processual, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas. As demais condições de venda estão disponíveis no website da Gestora no endereço www.venetoleiloes.com.br.  A Alienação Judicial Eletrônica obedecerá ao disposto na legislação aplicável à espécie, notadamente ao disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, bem como nos artigos 250 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e no Provimento CSM nº 1625/2009, ambos do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Decreto nº 21.981/32.

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Localização

Rua Solidônio Leite, 2466 - Vila Ivone - São Paulo - SP

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